INFORMATIVO

Transição para a NFS-e de Padrão Nacional

A substituição do sistema municipal pelo Emissor Nacional não é uma escolha isolada, mas uma resposta imperativa às novas demandas do cenário econômico brasileiro.

Redação 30 de Dezembro de 2025
Transição para a NFS-e de Padrão Nacional
Transição para a NFS-e de Padrão Nacional
 
Apartir dejaneirode 2026, o Município de Palmópolis/MG dará um passo decisivo rumo à
conformidade fiscal. Em estritaobservância às diretrizes da Reforma Tributária, adotaremos
integralmente aNota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de PadrãoNacional. Esta transição não
é apenas umamudançade plataforma, mas uma evolução estratégica. O sistema municipal atual
será descontinuado, tornando a migração para o novo padrãoobrigatóriapara todos os
prestadores de serviços.
 
GUIA DE MIGRAÇÃO: Por que a NFS-e Nacional é Essencial?
 
Asubstituição do sistema municipal pelo Emissor Nacional não é uma escolha isolada, mas uma
resposta imperativa àsnovasdemandas do cenário econômico brasileiro. Apartir do prazo
estipulado, a emissão de notas fiscais pelo portal municipal será bloqueada. Todos os contribuintes
(exceção dos MEIs, que já operam neste formato desde 2023), deverão obrigatoriamente realizar o
cadastro e a emissão peloPortal Nacional da NFS-e.
 
O QUE DE FATO ESTÁ MUDANDO?
 
Em Palmópolis/MG, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) se
tornaráobrigatóriaatravés doEmissor Nacional de NFS-e, substituindo o sistema municipal. Esta
mudança visa asimplificação,apadronizaçãoe aredução de custospara adequação à Reforma
Tributária.Na prática, os contribuintes(exceto MEIs, que já usam o sistema desde 2023) devem
secadastrarno portal nacional.
 
 
CRONOGRAMA DE MIGRAÇÃO
 
01/01/2026 — Prestadores de Serviços no Município de Palmópolis/MG.
 
Contribuintesprestadores de serviços passam a emitir seus documentos fiscais eletrônicos de
serviço no Emissor Nacional. O acesso é por meio do site: gov.br/nfse
 
COMO SE PREPARAR E EMITIR NOTAS?
 
Aseguir, todos os recursos quevocêprecisapara fazer a transição de formatranquila, seja via
Portal, APP ou API.
 
PORTAL WEB E APP
Para emissão manual rápida e fácil, ideal para o dia a dia.
 
ACESSO AO PORTAL NACIONAL:
https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional%2f
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMÓPOLIS
CNPJ: 66.234.345/0001-18 | (33)3744-9143
AV. ANTÔNIO ESTEVES VIANA, 60 – CENTRO | PALMÓPOLIS – MG 39945-000
 
VÍDEO SOBRE O CADASTRO AO PORTAL
https://www.youtube.com/watch?v=jCf0QQ4n7xc
 
VÍDEO SOBRE O EMISSOR VIA WEB
https://www.youtube.com/watch?v=Oxf-l9-Mh1o
 
VÍDEO SOBRE O EMISSOR VIA APP
https://www.youtube.com/watch?v=Z152-eXvOMA
 
CONSULTA PÚBLICADA NFS-E (AMBIENTE REAL)
Verifique a autenticidade das notas.
https://www.nfse.gov.br/consultapublica
 
LEGISLAÇÃO E DÚVIDAS FREQUENTES
Acesse a base legal que rege a mudança e encontre respostas para as perguntas mais comuns.
 
Lei Complementar nº 214/2025— Institui o IBS, CBS e Imposto Seletivo.
•https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
 
Lei Complementar nº 123/2006— Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno
Porte.
•https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
 
Resolução CGSN nº 169/2022— Obrigação da NFS-e nacional para MEI.
•https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/125242
 
Resolução CGNFS-e nº 3/2023— Modelo da NFS-e de padrão nacional.
•https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cgnfs-e-n-3-de-30-de-agosto-de-2023-
507017630
 
Lei Complementar nº 116/2003
•https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm
 
Código Tributário Municipal
• Lei Municipal 402/2018. - https://www.palmopolis.mg.gov.br/publicacao/diretorio/8
 
Decreto Regulamenta Instituição da NFS-e no Município
•https://www.palmopolis.mg.gov.br/publicacao/diretorio/7
 
Durante a transição, o Município dePalmópolis/MGprestará suporte adicional por meio do e-mail
[email protected] e do telefone (33) 98756 154

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