VICE-PREFEITO

Prefeitura Municipal de Palmópolis

Responsável:

Zeosni Ramalho Prates
(33) 3744-9161
[email protected]
Avenida: Antônio Esteves Viana, Nº 60, Centro
Atendimento: 08h às 12h/ 14h às 17h

O Vice-Prefeito Municipal de Palmópolis integra o Poder Executivo e exerce função primordial de apoio governamental e participação administrativa, atuando como substituto legal do Prefeito, sempre que necessário. Suas atribuições são definidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e demais normas brasileiras aplicáveis ao regime municipal.

Entre suas principais competências, destacam-se:

  1. Substituição Legal e Automática
    Substituir o Prefeito em casos de licença, impedimento ou ausência temporária, garantindo continuidade administrativa, política e operacional do Poder Executivo.

  2. Sucessão do Cargo
    Assumir a Chefia do Executivo Municipal em caso de vacância definitiva do cargo de Prefeito, conforme prevê a legislação, assegurando estabilidade institucional e governamental.

  3. Apoio Administrativo e Institucional
    Auxiliar o Prefeito na gestão de políticas públicas, no acompanhamento de projetos, programas e ações governamentais, e no relacionamento com secretarias e órgãos municipais.

  4. Representação Oficial
    Representar o Município em eventos, reuniões, convênios, audiências, consórcios públicos e demais atos institucionais quando designado pelo Prefeito, promovendo os interesses de Palmópolis perante instituições públicas e privadas.

  5. Atribuições Delegadas
    Executar funções específicas delegadas pelo Prefeito por meio de decretos, portarias ou designações formais, podendo coordenar áreas estratégicas da gestão, comissões, consórcios ou programas intergovernamentais.

  6. Interlocução Política e Comunitária
    Estreitar o diálogo com a população, lideranças comunitárias, entidades civis e órgãos públicos, contribuindo para a construção de soluções conjuntas e para a consolidação da governabilidade municipal.

  7. Ações de Planejamento Governamental
    Colaborar com a formulação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas, planos e projetos municipais, contribuindo com ideias, propostas e articulações estratégicas.

  8. Garantia de Continuidade da Gestão
    Apoiar processos administrativos, técnicos e financeiros, assegurando que a gestão seja contínua, eficiente e alinhada às metas de governo, especialmente em situações de transição temporal ou emergencial.