PREFEITO

Prefeitura Municipal de Palmópolis

Responsável:

LEANDRO PINTO ROCHA
(33)3744-9143
[email protected]
Avenida: Antônio Esteves Viana, Nº 60, Centro
Atendimento: 08h às 12h/ 14 às 17h

O Prefeito Municipal de Palmópolis é o Chefe do Poder Executivo local e exerce papel central na gestão administrativa, política e financeira do Município. Suas competências são definidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e demais normas correlatas. Ao Prefeito compete conduzir o Governo Municipal com foco no desenvolvimento social, econômico e estrutural, assegurando o bem-estar da população e o cumprimento das políticas públicas essenciais.

Entre as principais atribuições do Prefeito, destacam-se:

  1. Administração do Município
    Dirigir, coordenar e supervisionar todas as secretarias, departamentos e órgãos da administração direta e indireta, garantindo o funcionamento regular dos serviços públicos prestados aos cidadãos.

  2. Gestão Orçamentária e Financeira
    Planejar e executar o orçamento municipal, observando as normas de responsabilidade fiscal; gerir receitas e despesas; promover a arrecadação de tributos; e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, respeitando os princípios legais e contábeis.

  3. Planejamento Governamental
    Formular e implementar políticas públicas, planos, programas e projetos que atendam às necessidades coletivas, priorizando ações nas áreas de educação, saúde, infraestrutura, desenvolvimento rural, assistência social, cultura e outras.

  4. Representação Institucional
    Representar Palmópolis perante autoridades federais, estaduais e municipais, instituições públicas e privadas, e a comunidade local, em atos oficiais, consórcios públicos e convênios administrativos.

  5. Legislação e Normatização Administrativa
    Sancionar, promulgar e fazer publicar leis aprovadas pela Câmara Municipal; vetar proposições quando necessário; expedir decretos, portarias e regulamentos para a organização interna do Poder Executivo.

  6. Gestão de Pessoas e Servidores Públicos
    Nomear e exonerar ocupantes de cargos em comissão, bem como gerir concursos, folha de pagamento, capacitações e políticas de valorização dos servidores municipais.

  7. Celebração de Convênios e Contratos
    Firmar contratos administrativos, convênios, termos de ajustamento e instrumentos correlatos, visando parcerias que fortaleçam as políticas públicas e promovam o desenvolvimento local.

  8. Fiscalização e Transparência
    Zelar pela legalidade e transparência das ações governamentais; prestar contas ao Tribunal de Contas; disponibilizar informações à sociedade; e assegurar o cumprimento das leis de acesso à informação e de responsabilidade fiscal.

  9. Proteção do Patrimônio Público
    Administrar e preservar os bens públicos municipais, prevenindo danos, desperdícios ou irregularidades, e promovendo sua correta utilização e manutenção.

  10. Segurança, Ordem e Defesa Civil
    Coordenar medidas voltadas à segurança pública municipal (em integração com órgãos estaduais), e exercer ações preventivas e emergenciais em situações de risco, calamidades e desastres.