ESTABELECE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO EM FACE DA POSSIBILIDADE DE SURTO DE DOENÇA INFECCIOSA VIRAL RESPIRATÓRIA (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


DECRETO 11 DE 17-03-2020

  

DECRETO 11 DE 17-03-2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições, especialmente o disposto no inciso IX art. 84 da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO os poderes conferidos pela Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre medidas de enfrentamento da emergência em saúde  pública de importância internacional decorrente do Corona vírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a situação de emergência decretada pelo Governo do Estado de Minas Gerais em 12 de março de 2020 por meio do Decreto Estadual NE nº 113;

CONSIDERANDO que o Estado de Minas, por meio do Decreto nº 47.886 de 15 de março de 2020, instituiu o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em saúde do COVID-19 e estabeleceu uma série de medidas para contingenciamento do referido vírus, dentre elas a suspensão de atividades;

Estabelece medidas de prevenção e enfrentamento em face da possibilidade de surto de doença infecciosa viral respiratória (COVID-19).

 

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